Questões de Concurso Público Prefeitura de Salgueiro - PE 2024 para Analista de Laboratório
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A competência privativa do Município de Salgueiro inclui a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, como consta no Art. 10, III da lei Orgância do Município de Salgueiro - PE.
A pedido direto do prefeito do município, que representa a autoridade máxima da cidade, o servidor público pode utilizar sua posição para agilizar processos em benefício de familiares, desde que não obtenha vantagens pessoais.
Em alguns casos permitidos pela lei, o servidor público pode aceitar presentes de terceiros que mantêm contratos com a administração pública, desde que sejam de valor simbólico e não influenciem suas decisões.
Em algumas situações, é aceitável que um servidor público use informações confidenciais a que tem acesso em sua função para beneficiar um amigo, desde que não haja prejuízo direto à administração pública.
Excepcionalmente, é aceitável que um servidor público participe ativamente de campanhas políticas durante seu horário de trabalho, desde que não prejudique suas responsabilidades profissionais.
A alteração de divisão administrativa do Município de Salgueiro só pode ser feita quadrienalmente, conforme o Art. 8 da sua Lei Orgânica.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Salgueiro - PE, no seu artigo 9, a instalação de um distrito deve ser realizada perante o Juiz de Direito da Comarca para estabelecimento concreto e legal.
Conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 17 da Lei Orgânica, essa disposição determina o processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o segundo biênio, especificando a data e as condições de posse dos eleitos.
Um servidor público pode manifestar suas opiniões políticas em redes sociais, desde que não faça referência à sua instituição de trabalho.
O artigo 25 da Lei Orgânica estabelece a existência de comissões permanentes e especiais na Câmara Municipal, delineando suas competências e atribuições específicas.
O número de vereadores será fixado pela Câmara Municipal de Salgueiro até o final da Sessão Legislativa do ano subsequente às eleições, conforme o Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Salgueiro - PE.
A iniciativa de elaboração de leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito e ao eleitorado que a exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total de número de eleitores do município.
O artigo 23 da Lei Orgânica define o período de mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salgueiro, bem como veda a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, garantindo a alternância de poder.
De acordo com o artigo 5º da Lei Orgânica do Município de Salgueiro PE, a Câmara Municipal se reunirá anualmente de 15 de janeiro a 15 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro, para realizar as sessões necessárias em plenário.
No ato da posse e ao término do mandato, os vereadores deverão fazer declaração dos seus bens, as quais ficarão arquivadas na Câmara, constando das respectivas atas o seu resumo de acordo com a Lei Orgânica do Município de Salgueiro - PE.