Fernanda ajuizou ação em face de Mateus, sem mencionar,
na exordial, se pretendia ou não realizar audiência de
conciliação ou mediação. Nesse contexto, o magistrado
designou a audiência referenciada, dando ciência às partes. O
réu informou ter interesse na realização de tal audiência, ao
passo que Fernanda, devidamente intimada, quedou-se inerte.
Chegado o dia da realização da audiência de conciliação,
apenas, o réu, Mateus, compareceu. A respeito do caso
narrado, assinale a opção que apresenta possível consequência
a ser suportada por Fernanda, conforme expresso pelo Código
de Processo Civil de 2015.