A Resolução nº 14, de 28 de junho de 2023, do Conselho
Federal de Psicologia, regulamenta o exercício profissional da
psicóloga e do psicólogo na realização de avaliação de riscos
psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito das normas
regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência, dos
demais marcos legais de órgãos governamentais e de projetos e
de ações no âmbito de saúde e de segurança, nos diferentes
contextos de trabalho. Em seu artigo 2º, determina que, ao
realizar a avaliação de riscos psicossociais relacionados ao
trabalho, a psicóloga e o psicólogo devem investigar e
diagnosticar características psicológicas das pessoas
trabalhadoras, características dos processos de trabalho e do
contexto organizacional que, de forma integrativa, interferem
na subjetividade, na saúde mental, na integridade e na
possibilidade de realização da atividade laboral, EXCETO,
quando: