A Lei nº 8.666, de 1993, impõe ao administrador público o dever de
aplicar as sanções decorrentes de comportamentos que violem a lei
ou o contrato. Em conformidade com as disposições dos artigos 86
e 87, ambos da Lei nº 8.666, de 1993 e do artigo 7º da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, os tipos de penalidades administrativas
aplicáveis com relação aos Contratos Administrativos são: