No que diz respeito à classificação dos tributos no Brasil, várias
teorias foram adotadas pela doutrina, pela jurisprudência e pelo
Código Tributário Nacional ao longo do tempo, sempre tendo
havido divergência sobre a classificação dos tributos e,
consequentemente, sobre a teoria adotada. Apesar das
diferenças de entendimento entre lei, doutrina e jurisprudência, o
Código Tributário Nacional adota expressamente a teoria da: