Em caso de rescisão do Contrato Administrativo, excetuada a
culpa do contratado, este terá direito a ressarcimento dos
prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direto a:
devolução da garantia, pagamentos devidos pela execução do
contrato até a data de rescisão e pagamento do custo de
desmobilização, exceto, no caso de: