Questões de Concurso Público CRF-SC 2018 para Advogado
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“Dos 295 municípios catarinenses, 46 descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2016, segundo levantamento da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). No país, 2.096 prefeituras estavam fora da lei ao final do ano passado.
Entre as cidades de Santa Catarina, 17 não deixaram verba suficiente para cobrir os restos a pagar, despesas contratadas e empenhadas, mas que não foram quitadas até 31 de dezembro. Nove cidades ultrapassaram o limite legal de 60% da receita corrente líquida com despesas de pessoal (...), e duas gastaram além do permitido com o custo da dívida.
O aspecto legal menos observado, contudo, foi a transparência. Em SC, 22 municípios não declararam o balanço anual das contas no prazo legal (até 31 de abril), entre eles Florianópolis, a única capital a não prestar contas à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), segundo informações do Ministério da Fazenda.
Conforme a prefeitura da Capital, problemas relacionados à empresa de TI contratada na gestão anterior - que levaram inclusive a uma CPI — e a posterior troca do prestador de serviços provocaram o atraso. A gestão atual afirma estar revendo informações e trabalhando para remeter os dados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). Só depois será gerado o balanço para a STN.”
Disponível em http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2017/08/46-cidades-de-sc-descumpriram-a-lei-de-responsabilidade-fiscal-9870021.html. Acesso em: 27/04/2018)
Do cenário identificado a partir do trecho acima transcrito e à luz da lei de responsabilidade, é incorreto afirmar que: