Questões de Concurso Público CRF-SC 2018 para Advogado
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Situação hipotética: Luiza Silva, desempregada, solteira, 53 anos de idade, após o falecimento de sua genitora, mudou-se para o imóvel da mãe sob o pretexto de cuidar de seu irmão Manoel, 33 anos de idade, esquizofrênico, com a anuência do irmão mais velho, Raimundo, que a priori sentiu-se agradecido pela generosidade da irmã e sua disponibilidade em cuidar de Manoel.
Luiza, que já havia se informado sobre a possibilidade de obter, em nome de Manoel, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, junto ao INSS, orientada pela Defensoria Pública para requerer a curatela, ajuíza ação com pedido de Interdição do incapaz, fazendo a juntada dos documentos que comprovaram a doença de Manoel, sendo posteriormente deferidos pelo magistrado a interdição e o benefício.
Após algum tempo, Luiza passou a desvirtuar a finalidade do benefício recebido, que seria a manutenção de condições mínimas de uma vida digna ao curatelado, ignorando seu dever e desrespeitando normas de direito, não se preocupando com a higiene, saúde e alimentação de Manoel, utilizando o dinheiro para comprar bebidas, fazer festas, apropriando-se como se seu fosse.
Certo dia, ao chegar em casa, Luiza se depara com Manoel em surto, em virtude da interrupção de seu tratamento com antipsicóticos
e por falta de acompanhamento médico, uma vez que faltara a todas as consultas agendadas.
Sobre o instituto da Curatela, e considerando a situação hipotética narrada, é possível afirmar que:
A chamada disregard doctrine - capitaneada pela construção jurisprudencial do direito anglo-saxão e sistematizada na Alemanha pelo Prof. Rolf Serick - surge, ao contrário do que possa parecer, não para desvalorizar a pessoa jurídica, mas antes buscando preservar o importante instituto, coibindo seu desvirtuamento.
A doutrina brasileira acolheu a disregard of legal entity no final de 1960, na ocasião de conferência proferida pelo professor Rubens Requião, que passa a defender a sua aplicação pelos juízes, independentemente de previsão legal. Não tardou e logo o instituto estava previsto em diversos diplomas legais pátrios. Acerca desta previsão legal e da atuação do Poder Judiciário brasileiro é possível constatar equívoco naquilo que se afirma em:
Situação hipotética: Emílio, ao ser nomeado para o cargo de Oficial de Justiça em Santa Catarina, decide mudar-se com a família para o Estado. Ao chegar, conhece o senhor Antônio, engenheiro aposentado, que mora sozinho em um apartamento ao lado do seu. Ao observar que o veículo do vizinho, em bom estado, não era utilizado, lhe faz uma proposta de locação, com pagamento mensal de R$1.000,00 (mil reais), além de responsabilizar-se pelas revisões e eventuais despesas que fossem necessárias, o que é aceito e formalizado através de contrato de locação. Ao sair do Fórum, Emílio reencontra Roberto, seu amigo de infância, que acabara de chegar em Santa Catarina e fica sensibilizado ao saber que o conterrâneo estava desempregado, então propõe que Roberto utilize o veículo locado durante o dia para o transporte de passageiros, uma vez que o bem fica estacionado durante seu horário de expediente, estabelecendo com este uma sublocação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Passados alguns meses, Emílio deixa de cumprir o acordado com o senhor Antônio, causando embaraços para devolver-lhe o automóvel. Após inúmeras tentativas de resolver a questão amigavelmente, o idoso decide propor ação cabível em face de Emílio. Roberto, que estava pagando a sublocação corretamente, ao saber do risco de voltar a passar dificuldades com sua família, ingressa no processo como assistente de Roberto.
A respeito do tema Intervenção de Terceiros no código de processo civil e considerando a situação hipotética narrada, pode-se afirmar:
Situação hipotética: Marta, aproveitando as férias em Florianópolis com sua mãe, dona Augusta, e seu único filho, Lucas, decide levá-los para conhecer uma famosa praia da ilha, para tanto, utilizam-se do ônibus da empresa X que faz este percurso. No caminho, o motorista, ao tentar desviar de um buraco na pista, perde o controle do veículo, capotando diversas vezes, o que fez com que Marta fosse arremessada para fora, ferindo-se gravemente e evoluindo a óbito antes mesmo da chegada da ambulância. Seu filho Lucas aciona o Judiciário pleiteando indenização por danos morais em decorrência do falecimento de sua mãe, e dona Augusta, por sua vez, com outra ação indenizatória de dano moral em razão do falecimento de sua filha, ambos em face da concessionária operadora da linha na qual aconteceu o acidente. No caso narrado, há identidade de pedidos e de causa de pedir, a justificar também a reunião dos processos.
Considerando o caso hipotético narrado, e o tema litisconsórcio à luz do Código de Processo Civil de 2015, a alternativa que melhor se coaduna com o tema é: