Segundo a Lei nº 13.303/2016, em se tratando de compras de
materiais, desde que não se refiram a parcelas da mesma
compra, o valor máximo que poderá ser dispensável a licitação é
de:
A entrega de uma mercadoria por outra constitui um caso de
fraude nos processos de licitação ou no contrato decorrente dela.
Além de multa, a penalidade cabível nesse caso será de: