Nos termos da Lei n. 8.137/90, que define os crimes
contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as
relações de Consumo, é crime contra a ordem tributária
fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas,
bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se,
total ou parcialmente, de pagamento de tributo. A pena
prevista para esse delito é de: