Lei Complementar Federal que fixa valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços de saúde é aprovada,
estabelecendo que as Constituições dos Estados ou as Leis
Orgânicas dos Municípios podem fixar valores mais altos do que o
previsto na norma federal de repasses em prol da saúde. Com
base nessa permissão, lei de iniciativa da Câmara Municipal do
Município X fixa percentual mínimo superior ao previsto na Lei
Complementar Federal.
A previsão legal estabelecida pelo ente municipal é