Lei Complementar Federal que fixa valores mínimos a serem a...

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Q2042503 Direito Constitucional
Lei Complementar Federal que fixa valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde é aprovada, estabelecendo que as Constituições dos Estados ou as Leis Orgânicas dos Municípios podem fixar valores mais altos do que o previsto na norma federal de repasses em prol da saúde. Com base nessa permissão, lei de iniciativa da Câmara Municipal do Município X fixa percentual mínimo superior ao previsto na Lei Complementar Federal.
A previsão legal estabelecida pelo ente municipal é 
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Existe o FUNDO NACIONAL DA SAÚDE.

ATRAVÉS DE:

Valores definidos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (Regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente ) que define os seguintes percentuais mínimos para serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Por esta lei cabem esse percentuais mínimos relativos à arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos.

A Constituição Federal determina que exista : § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos - para tratar disso.

o art. 198, parágrafo 3º, I, da CF/88 prevê que lei complementar federal fixará o % mínimo de aplicação em saúde dos entes federativos. a matéria está regulada na Lei Complementar 141/12, a qual prevê em seu art. 11 que os entes podem fixar os limites em suas Constituicoes Estaduais e Leis Organicas Municipais, observado o que ela dispõe. ocorre que o STF declarou a inconstitucionalidade da previsão dessa norma na ADI 5897. o que me surpreende é que as bancas grandes não exploraram esse tema, mas essa banca menor cobrou essa temática difícil.

O STF julgou inconstitucional esse art. 11 da LC 141/2012 porque, segundo o art. 198, § 3º, I, da CF/88, os percentuais mínimos que os Estados, DF e Municípios são obrigados a aplicar na saúde devem estar previstos em lei complementar federal editada pelo Congresso Nacional, não podendo isso ser delegado para os Estados/DF e Municípios. Além disso, o STF afirmou que são inconstitucionais normas da Constituição Estadual que prevejam percentuais de aplicação mínima na saúde em patamares diferentes daquele fixado pela Lei complementar federal.STF. Plenário. ADI 5897/SC, Rel. Min. Luz Fux, julgado em 24/4/2019 (Info 938).

Fonte: buscador DoD

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