A Constituição Federal de 1988 elenca como atribuição do pr...
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GABARITO B
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Letra (b)
CF.88
a) Errado. Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) Certo. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
c) Errado.
d) Errado. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
e) Errado. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
Gabarito: B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Vale lembrar que essa atribuição pode ser delegada ao Ministro de Estado, ao PGR ou ao AGU.
Complementando:
c) Errado. Vide art. 52, V, da CR:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Art 84, CF:
Incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII - atribuições do Presidente da República como CHEFE DE GOVERNO (prática de atos de
administração e de natureza política)
Incisos VII, VIII e XIX - atribuições do Presidente da República como CHEFE DE ESTADO (representando a República Federativa do Brasil nas relações internacionais)
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