No que se refere às atribuições e responsabilidades do presi...
A execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem da vontade do Congresso Nacional, entretanto cabe ao presidente da República, que dispõe de competência para celebrar esses atos de direito internacional, promulgá-los mediante decreto.
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Exige-se conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
3) Base jurisprudencial (STF)
O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto. [ADI 1.480 rel. min. Celso de Mello, j. 4-9-1997, P, DJ de 18-5-2001.]
4) Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante art. 84, VIII, da Constituição Federal, compete privativamente ao ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Assim, faz-se necessário explicar as etapas pata incorporação de um tratado internacional na ordem jurídica interna: 1) negociação e celebração do tratado no plano internacional pelo Presidente da República (fase externa); 2) aprovação mediante referente do Congresso Nacional (fase interna); 3) ratificação do tratado pelo Presidente da República; e 4) Promulgação pelo Presidente da República mediante decreto.
Portanto, são indispensáveis todas as aludidas etapas para que ocorra a incorporação do tratado e a sua posterior execução.
Resposta: CERTO.
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Comentários
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GABARITO CERTO
O exame da Carta Política promulgada em 1988 permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos do direito internacional, também dispõe - enquanto chefe de Estado que é - competência para promulgá-los mediante decreto (STF, Carta Rogatória n° 8.279).
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(CESPE - ABIN - 2008) A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto (CERTO).
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Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Correto, tem tratado que já foi aprovado pelo Congresso Nacional há anos e até hoje não foi promulgado pelo Presidente da República.
Certo.
De forma a complementar os excelentes comentários:
CF de 88/Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Lembrando que no caso de competência do Presidente da República para celebrar esses atos de direito internacional ele estará exercendo sua função como CHEFE DE ESTADO. Posto isso, destaca-se que, no Brasil, as funções de Chefe de Estado (atuação em âmbito internacional) e Chefe de Governo (atuação em âmbito interno/nacional) estão na mão de uma única pessoa, qual seja: o Presidente da República. Logo, no Brasil, adota-se como Sistema de Governo Presidencialista.
Pertenceremos !!!
É o seguinte: O procedimento de incorporação de tratados no direito brasileiro tem 04 fases, sendo duas internas e duas externas.
PRESTENÇÃO!
ASSINATURA - Nessa fase ocorre a negociação e a celebração. (SEGUNDA PARTE DA QUESTÃO)
- Realizada pelo Presidente da República dentro da sua atribuição de Chefe de Estado (revisado poder executivo);
- Essa fase é EXTERNA;
APROVAÇÃO - Acontece por meio de REFERENDO do CONGRESSO NACIONAL.
- Essa fase é INTERNA.
RATIFICAÇÃO - Presidente da República.
- É aqui que o Tratado passa a ter efeitos externos.
PROMULGAÇÃO - Presidente da República
- Fase Interna.
- Acontece por meio de Decreto.
Perceba que dentro desse processo, se o tratado não é aprovado pelo CN ele "morre" (É isso que a questão quer dizer na primeira parte). Agora, caso seja aprovado, ele será materializado por meio de decreto.
Outra coisa: O Presidente da República envia o texto do tratado ASSINADO por meio da MENSAGEM PRESIDENCIAL. Essa mensagem equivale a projeto de lei ok?
Basicamente é isso! Existem outros pontos dentro desse assunto mas eles ficam para outras questões.
Na vdd, a execução do tratado no plano interno me parece depender da vontade do Presidente, já que ela se dá apenas com a publicação do Decreto Presidencial.
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