Dentre as competências privativas do Presidente da República...
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Gabarito letra A
Atribuições passíveis de delegação ao PGR, AGU e Ministros de Estado:
a) ''Decreto Autônomo'';
b) ''Perdão'' (Conceder indulto e comutar penas...);
c) PROVER cargos públicos federais (1ª parte do XXV).
PLUS
Súmula 510 STF ''Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial''.
Fonte:
Art. 84, p.ú CRFB: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Gab. LETRA A
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (I - CORRETA)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (II - CORRETA)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (III - CORRETA)
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; (IV - INCORRETA)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- Decretos autônomos
- Indulto e comutar penas
- Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
- Procurador-Geral da República
- Advogado-Geral da União
- Ministros de Estado
Competências delegáveis do PR ao PGR, AGU e Ministros de Estado
-> Editar Decretos Autônomos
-> Conceder Indultos e Comutar Penas
-> Prover Cargos Públicos Federais
Sabendo que a última estava incorreta, vc já chegava ao gabarito.
mas vejamos algumas dicas..
PODE DELEGAR PARA QUEM?
MIM PROCURA ADVOGADO
Ministro de estado
Procurador Geral da república
Advogado Geral da União.
Quais funções podemos delegar?
Decreto autônomo - Art.84, VI.
VI - dispor, mediante decreto, sobre
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
Bons estudos!
Detalhe muito importante do inciso XXV:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Somente a primeira parte é delegável, ou seja, PROVER os cargos públicos federais.
Não caia nessa!
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