Dentre as competências privativas do Presidente da República...

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Q1247171 Direito Constitucional
Dentre as competências privativas do Presidente da República, algumas podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado Geral da União. Dentre as afirmativas abaixo, são competências delegáveis: I. Dispor por decreto sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. II. Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. III. Prover os cargos públicos federais, na forma da lei. IV. Conferir condecorações e distinções honoríficas. Marque a alternativa que contém as afirmativas corretas.
Alternativas

Comentários

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Gabarito letra A

Atribuições passíveis de delegação ao PGR, AGU e Ministros de Estado:

a) ''Decreto Autônomo'';

b) ''Perdão'' (Conceder indulto e comutar penas...);

c) PROVER cargos públicos federais (1ª parte do XXV).

PLUS

 

Súmula 510 STF ''Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial''.

Fonte:

Art. 84, p.ú CRFB: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Gab. LETRA A

CF/88

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (I - CORRETA)

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (II - CORRETA)

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (III - CORRETA)

XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; (IV - INCORRETA)

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Mnemônico: DEI PRO PAM

O que pode ser delegado: DEI PRO

Decretos autônomos

Indulto e comutar penas

Prover cargos públicos federais

Para quem pode ser delegado: PAM

Procurador-Geral da República

Advogado-Geral da União

Ministros de Estado

Competências delegáveis do PR ao PGR, AGU e Ministros de Estado

-> Editar Decretos Autônomos

-> Conceder Indultos e Comutar Penas

-> Prover Cargos Públicos Federais

Sabendo que a última estava incorreta, vc já chegava ao gabarito.

mas vejamos algumas dicas..

PODE DELEGAR PARA QUEM?

MIM PROCURA ADVOGADO

Ministro de estado

Procurador Geral da república

Advogado Geral da União.

Quais funções podemos delegar?

Decreto autônomo - Art.84, VI.

VI - dispor, mediante decreto, sobre

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

Bons estudos!

Detalhe muito importante do inciso XXV:

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

Somente a primeira parte é delegável, ou seja, PROVER os cargos públicos federais.

Não caia nessa!

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