Considerando os princípios e normas constitucionais atinente...

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Q1969311 Direito Constitucional
Considerando os princípios e normas constitucionais atinentes à Administração Pública, na hipótese de o Presidente da República pretender dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, é correto afirmar que
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do Poder Executivo.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

3) Exame das assertivas e identificação da resposta

a. INCORRETO. Não deve fazer por lei ordinária.

b. CORRETO. De acordo com o art. 84, VI, a e b, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

c. INCORRETO. Não é necessário usar lei complementar quando implicar aumento de despesa.

d. INCORRETO. Não é necessário usar lei complementar quando extinguir funções ou cargos públicos, vagos ou não.

e. INCORRETO. Pode extinguir funções ou cargos públicos vagos por meio de decreto..

Resposta: B.

 


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Comentários

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GAB: B

  • Art. 84.CF Compete privativamente ao Presidente da República

VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

ATENÇÃO NESSA QUESTÃO!!

FCC – TRF – 3 REGIÃO (essa questão tem um PLUS que sempre cai em provas)

De acordo com a Constituição Federal de 1988, dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, é da competência

Resposta: privativa do Presidente da República, podendo ele delegar essa atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados na respectiva delegação.

---->>>>>>>>VEJA SÓ o Parágrafo único. -> O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

=>>>Pode ser delegado:

  • Decretos autônomos
  • Indulto e comutar penas
  • Prover cargos públicos federais

=>>>Para quem pode ser delegado:

  • Procurador-Geral da República
  • Advogado-Geral da União
  • Ministros de Estado

VEJA OUTRAS QUE REFORÇAM:

CREF – Quadrix Quando o cargo público estiver vago, poderá o chefe do Poder Executivo extingui‐lo, por meio de decreto. CERTO!!

CESPE – EMAP Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei. CERTO!!

CESPE – ANS Quando determinado cargo público está vago, o presidente da República pode extingui-lo por decreto.CERTO!!

Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa Independentemente de lei, o presidente da República pode, por decreto, dispor sobre a extinção de cargo público vago.CERTO

Ano: 2017 BANCA: FCC ÓRGÃO : TRT – RN Alegando a necessidade de reduzir custos, o Presidente da República promove a extinção de 10.000 funções e cargos públicos da Administração direta federal que estavam vagos, por meio de decreto, sem que existisse lei autorizando-o a tanto. Referido decreto é

R:compatível com a Constituição, uma vez que, estando as funções e cargos públicos vagos, o Presidente da República possui competência para extingui-los mediante decreto.

GABARITO B

Art. 84, VI. Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto (autônomo), sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

GABARITO: LETRA B

JURISPRUDÊNCIA (p/ complementar os comentários excelentes dos colegas):

  • O art. 84, VI, a, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, permitiu ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre matéria que antes só poderia ser disciplinada por lei. [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-8-2021, P, DJE de 4-2-2022.]

  • Competência normativa. Administração pública. Órgãos colegiados. Previsão legal. Extinção. Chancela parlamentar. Considerado o princípio da separação dos poderes, conflita com a Constituição Federal a extinção, por ato unilateralmente editado pelo Chefe do Executivo, de órgãos colegiados que, contando com menção em lei em sentido formal, viabilizem a participação popular na condução das políticas públicas – mesmo quando ausente expressa ‘indicação de suas competências ou dos membros que o compõem’. [, rel. min. Marco Aurélio, j. 13-6-2019, P, DJE de 28-11-2019.]

  • A Lei 6.835/2001, de iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda Estadual, órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado. À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (...). Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei ora atacada. [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 30-8-2007, P, DJ de 30-11-2007.]

  • É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação. [, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-11-2005, P, DJ de 2-12-2005.]

Bons Estudos!

Lei = extinção de órgãos públicos

Decreto Autônomo = extinção de cargos e funções públicas

LETRA B.

Cabe ao Presidente da República; mediante DECRETO:    

-Organizar a admin federal e seu fucionamento, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos.

-Extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.

-Concessão de indulto e comutação de penas 

-Prover e extinguir os cargos públicos federais

>>>PODE DELEGAR PARA PGR; AGU; MINISTROS DE ESTADO<<<

Extinção de cargo/órgão público:

ORGÃO PÚBLICO: Somente por LEI.

CARGO PÚBLICO VAGO: Pode por Decreto Autônomo.

CARGO PÚBLICO OCUPADO: SOMENTE POR LEI.

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