Zenilda Soares ingressa com ação para obter aposentadoria por
incapacidade parcial permanente. Para fundamentar o pedido,
junta aos autos o laudo pericial que fora utilizado no processo
que havia proposto à Justiça Laboral. A perícia determinada pelo
Juízo, sem fazer uso do laudo anterior juntado pela autora,
afastou a incapacidade laborativa. Com base na perícia que
determinou, o Juiz julgou improcedente o pedido autoral.
Nesse caso,