Segundo a LRF, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos da LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Assinale a alternativa que não se considera receita
corrente líquida, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/2000: