A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San
Jose da Costa Rica) institui, no seu artigo 12, que “os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e
pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções". Atualmente, muitas
famílias brasileiras lutam para educar seus filhos fora das escolas, havendo inclusive projetos de lei que têm como objetivo
regulamentar a educação domiciliar no país. Com relação ao direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente
determina que: