Pressupõe a ação planejada e transparente, em
que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência à limites e
condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade
social e outras, dívidas consolidada e mobiliária,
operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar, tudo amparado no capítulo II do título
VI da Constituição Federal de 1988. O presente
texto tem relação com a: