Questões de Concurso Público UFGD 2014 para Advogado
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I. construir uma sociedade livre, justa e solidária.
II. garantir o desenvolvimento nacional.
III. intervenção estatal.
IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
I. regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.
II. trânsito e transporte.
III. florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
IV. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
I. impostos.
II. taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
III. empréstimos compulsórios.
IV. contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
I. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
II. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
III. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
IV. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
I. entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
II. entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
III. entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
IV. contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
I. seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
II. salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
III. piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
IV. irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
I. afastamento previdenciário, por motivo de doença, a partir do 16º dia (auxílio-doença).
II. por motivo de força maior.
III. prestação de serviço militar.
IV. participação pacífica em greve.
I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a oitenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
III. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
IV. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
I. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
II. É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
III. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
IV. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
I. a de dois cargos de professor.
II. a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas cumulado com outros dois cargos de professor.
IV. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
I. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
II. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
III. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
IV. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
I. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
II. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
III. servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
IV. empresa privada interessada em realizar o objeto da licitação.