Quanto à classificação e controle dos bens
móveis, estes são agrupados em dois grandes
grupos: material permanente ou material
de consumo, sendo o material de consumo
aquele que, em razão de seu uso corrente
e da definição da Lei nº 4.320/64, perde
normalmente sua identidade física e/ou tem
sua utilização limitada a dois anos; material
permanente é aquele que, em razão do seu
uso corrente, não perde a sua identidade
física, e/ou tem uma durabilidade superior a
dois anos. Nesse sentido, é correto afirmar
que