Em uma licitação para contratação de obra
por menor preço, sujeita à Lei no 8.666/93,
a administração havia orçado como valor
de mercado R$ 925.000,00. Nessa licitação,
foram habilitadas cinco empresas, que
apresentaram os seguintes preços em
sua proposta comercial: Empresa A − R$
550.000,00; Empresa B − R$ 750.000,00;
Empresa C − R$ 830.000,00; Empresa D − R$
1.050.000,00; e Empresa E − R$ 950.000,00.
Considerando-se esses valores e aplicando-se
a fórmula prevista na lei, haverá preço
manifestamente inexequível na proposta