Segundo a doutrina de Maria Sylvia
Zanella Di Pietro, os atos administrativos
podem ser classificados quanto: à
Prerrogativa, à Vontade, à Formação
da Vontade; aos Destinatários, à
Exequibilidade e ao Efeito. Assim, é
correto afirmar que
Você errou!  
Resposta:
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