Segundo prevê o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado
do Amazonas, o servidor público, após
cada quinquênio de efetivo exercício, terá
direito à licença especial de três meses,
com todos os direitos e vantagens de
seu cargo efetivo, podendo acumular o
período de dois quinquênios. Não será,
contudo, concedida a licença especial se
o servidor