A elaboração de documentos
decorrentes da avaliação psicológica é
parte integrante da prática profissional
em Psicologia. Em relação ao Relatório
Psicológico, de acordo com a Resolução
n° 007/2003 do Conselho Federal de
Psicologia, é correto afirmar que esse
documento deve conter, no mínimo, os
seguintes itens: