O Juizado Especial Criminal, provido
por juízes togados ou togados e leigos,
tem competência para a conciliação, o
julgamento e a execução das infrações
penais de menor potencial ofensivo,
respeitadas as regras de conexão e
continência. O Juizado Especial Criminal
está regulado pela Lei nº 9.099/1995.
No que se refere ao Procedimento nos
Juizados Especiais Criminais, segundo a
referida Lei, é correto afirmar que