Para o licenciamento de atividades
modificadoras do meio ambiente,
deverá ser elaborado Estudo de
Impacto Ambiental (EIA) e Respectivo
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Em um licenciamento que não seja de
competência federal e excetuando casos
em que o órgão ambiental entender ser
necessário, são atividades que exigem
EIA/RIMA, EXCETO