A LDB, Lei n° 9394/96, estabelece que,
ao aluno regularmente matriculado em
instituição de ensino pública ou privada,
de qualquer nível, é assegurado, no
exercício da liberdade de consciência e
de crença, o direito de, mediante prévio
e motivado requerimento, ausentar-se
de prova ou de aula marcada para dia
em que, segundo os preceitos de sua
religião, seja vedado o exercício de
tais atividades, devendo-se-lhe atribuir,
a critério da instituição e sem custos
para o aluno, dentre outras, a seguinte
prestação alternativa: