Questões de Concurso Público SEE-PB 2019 para Professor - Filosofia
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No que se refere à Organização da Educação Nacional, considerando o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Aos Estados, incumbe assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que demandarem, respeitadas as disposições legais a respeito da matéria.
II. À União, incumbe autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema de ensino municipal.
III. Aos Estados, incumbe baixar normas complementares ao sistema de ensino municipal.
IV. À União, incumbe coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
V. Aos Municípios, incumbe assumir o transporte da rede estadual de ensino.
Segundo o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 53 de 2006, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação. Referida distribuição se dá a partir do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, regulamentado pela Lei n° 11.494/2007.
A respeito do FUNDEB, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) O FUNDEB, de natureza contábil, é instituído no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
( ) Dentre outras fontes de receita, os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 40% (quarenta por cento) do imposto sobre a propriedade de veículos automotores previsto no inciso III do caput do art. 155 combinado com o inciso III do caput do art. 158 da Constituição Federal.
( ) É vedada a utilização dos recursos oriundos da arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal na complementação da União aos Fundos.
( ) Pelo menos 20% (vinte por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.