A Constituição Federal assegura a todos
os cidadãos o duplo grau de jurisdição.
Em suma, depois de uma decisão em
primeira instância, faculta-se às partes
o direito de recorrer. Assim também
acontece no processo administrativo.
Nesse diapasão, é correto afirmar que
são legítimos(as) como partes no recurso
administrativo