De acordo com a Lei Federal nº
6.938/1981, o proprietário ou possuidor
de imóvel pode, por instrumento público
ou particular, ou por termo administrativo
firmado perante órgão integrante do
SISNAMA, limitar o uso de toda a sua
propriedade ou de parte dela para
preservar, conservar ou recuperar os
recursos ambientais existentes,
instituindo-se, assim,