Em audiência de instrução e julgamento na qual
se apurava a prática do delito de roubo de
acusado que fora preso em flagrante delito, o réu
foi reconhecido pessoalmente pela vítima e outras
três testemunhas do fato, além de ser capturado
na posse do objeto subtraído. O magistrado
proferiu sentença absolutória, ao argumento de
que a prova era ilegítima, pois não foi observado
o disposto no art. 226 do Código de Processo
Penal, havendo, portanto, violação a normas
legais e constitucionais. Diante do caso concreto,
é lícito afirmar que o magistrado