A lesão a um bem que integra os direitos de personalidade deve ser prevenida, sendo ressarcível mediante indenização. Dispõe o artigo 12 do Código Civil que "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."
Assim,