A publicação da remuneração dos servidores públicos
federais do Poder Executivo no Portal da
Transparência do Governo Federal se dá em
obediência ao disposto na Portaria nº 233, de
25/05/2012, instrumento que disciplina o estabelecido
no § 3º do Art. 7º do Decreto n° 7.724, de 16 de maio
de 2012, normativo este que regulamenta a Lei de
Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11). Por força do
artigo 6º, da referida Portaria, as empresas públicas e
sociedades de economia mista da administração
indireta, deverão publicar as remunerações dos
servidores em seus próprios sítios na internet, e não no
Portal da Transparência. Das opções abaixo, quais
delas podem ser considerados critérios para avaliação
de desempenho do servidor público: