Se o agente pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 da Lei n.
9.503/1997), em uma ocasião na qual estava conduzindo o veículo com a capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool (art. 306 da Lei n. 9.503/1997), se
implementa um concurso formal de delitos.