Conforme a Constituição do Estado de Santa Catarina, compete à Assembleia Legislativa
o processamento e julgamento do Procurador-Geral do Estado nos crimes de
responsabilidade. Neste caso, funcionará como presidente o do Tribunal de Justiça,
limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos de seus
membros, à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função
pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.