Segundo a norma catarinense (Lei Complementar Estadual n. 738/2019), encaminhada à
Assembleia Legislativa a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, deve ser
ele pessoalmente cientificado, concedendo-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para
oferecimento de defesa prévia, após o que, pelo voto de um terço dos seus membros, o
Poder Legislativo deliberará sobre a admissibilidade da proposta.