Segundo a Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino,
terão a incumbência, dentre outras, de notificar ao Conselho Tutelar do Município a
relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por
cento) do percentual permitido em lei.