A Lei n. 13.460/2017 contempla o acompanhamento dos usuários na avaliação dos
serviços públicos através de conselhos de usuários, atividade cujo desempenho não poderá
ser remunerada. Dentre as atribuições do referido órgão consultivo encontra-se o
acompanhamento e a avaliação da atuação do ouvidor.