O Provimento n. 32/2013, do CNJ, que dispõe sobre as audiências concentradas nas Varas
da Infância e Juventude, estabelece que caso o entendimento do Ministério Público seja
pela não propositura da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e a
manutenção do acolhimento, ante o risco da perpetuação da indefinição da situação,
recomenda-se ao magistrado, diante da excepcionalidade e provisoriedade da medida
protetiva de acolhimento, que, encaminhe cópia dos autos ao Procurador Geral de Justiça
para eventual reexame, podendo, para tanto, se utilizar da analogia com o disposto no art.
28 do CPP.