Segundo a Lei nº 1.904, de 10 de dezembro de 1997, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Pitangueiras, nenhum servidor poderá
perceber, mensalmente, a título de remuneração,
importância superior à soma dos valores percebidos como
remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos
respectivos Poderes, pelos Diretores de Departamentos
Municipais, EXCETO nos casos de: