De acordo com Barbosa (2013), o tombamento consiste na
formalização da inclusão física de um bem patrimonial no
acervo, sendo-lhe atribuído um único número por registro
patrimonial, denominado número de tombamento,
devendo os bens serem identificados a partir de uma
marcação física com o número do registro patrimonial. A
referida marcação física denomina-se: