No eixo 2 do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência
Sexual Infantojuvenil, relativo à proteção e defesa dos direitos
deste público, encontra-se a diretriz número 03, assim
descrita: “Proteção especial a crianças e adolescentes com
seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as
condições de pessoas com deficiência e as diversidades de
gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa,
geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política”. É
um dos objetivos estratégicos desta diretriz: