Um juiz determinou uma perícia ambiental para saber se a
propriedade rural ‘Sítio YYZ’, localizada no município de
Suzano/SP, estava cumprindo suas obrigações legais. O
perito verificou que (desde anteriormente a 22/07/2008) a
propriedade possui 15% vegetação nativa remanescente;
que possui dois cursos d’água, um com 5 metros de largura
e outro com 35 metros de largura, uma nascente e um lago
de 0,75 hectare – ambos com as Áreas de Preservação
Permanente (APPs) ocupadas por áreas consolidadas. A
propriedade possui área equivalente a 3,5 módulos fiscais
e ainda não fez seu Cadastro Ambiental Rural (CAR). O que
o juiz, legalmente, poderá exigir do proprietário?