Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas,
pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão
sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da
contribuição social sobre o lucro líquido, da Contribuição
para Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o
PIS/PASEP.
(BRASIL, Lei nº 9.340, de 27 de dezembro de 1996, Art. 64.)
Considerando o disposto, pode-se afirmar que: