A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
trata do ICMS e dispõe em seu Art. 1º: “Compete aos
Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações
e prestações se iniciem no exterior”. O referido imposto
NÃO é incidente sobre: