De acordo com o sistema de proteção da Lei nº
11.340/2006 (Lei Maria da Penha), verificada a existência
de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da
mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou
de seus dependentes, o agressor será imediatamente
afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida, pelas seguintes autoridades, EXCETO: