Fernanda Braga atuou como representante comercial da
empresa G&G Pijamas, no período de 11/05/2016 a
06/09/2020, quando veio a ser comunicada da rescisão
contratual imediata por iniciativa da empresa sem justo
motivo, havendo o contrato sido celebrado por prazo
indeterminado. Na data da rescisão, Fernanda contava com
comissões em aberto do mês corrente do rompimento. À
luz da Lei nº 4.886/65, é correto afirmar que: