Segundo a Lei nº 11.101/05, a recuperação judicial tem por
objetivo viabilizar a superação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte
produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses
dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa. Sobre o pedido de recuperação judicial, assinale a
alternativa que apresenta parte ilegítima a requerê-lo.